DECRETO MUNICIPAL N° 117, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.

 “Antecipa o dia da realização da
Feira Livre no Município de Mairi, e
dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

D E C R E T A:

Art. 1º - Antecipa o dia da realização da Feira Livre deste Município, do dia 12 de setembro de 2015 (sábado), para dia 11 de setembro de 2015 (sexta-feira), em virtude das comemorações alusivas a Padroeira do Município “Nossa Senhora das Dores”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, em 20 de agosto de 2015.

 RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
 Prefeito Municipal 

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