Decreto Municipal n° 050, de 26 de março de 2015


“Dispõe sobre ponto facultativo
 das repartições Públicas Municipais
 nas datas que indica, e da outras
 providências”.


O Excelentíssimo Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais em face da Semana Santa; nos dias 01 de Abril após as 13h00 e no dia 02 de Abril 2015.

Art. 2° - Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nestes dias.

Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi, em 26 de Março de 2015.

 RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO
 Prefeito Municipal 

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem