Em resposta à notificação veiculada neste site, o Município de Mundo Novo, através de seu gestor, esclarece os seguintes pontos:

Primeiro, a decisão datada de 25/03/2015 ainda não foi publicada, momento após o qual teremos ciência do conteúdo do acórdão emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

Em segundo ponto, da referida decisão cabe pedido de reconsideração, conforme o artigo 88 da Lei Complementar nª 0006/1991, oportunidade na qual o Município de Mundo Novo apresentará ao Órgão de Controle de Contas os fundamentos fáticos e jurídicos que elidem qualquer menção à ilegalidade nos referidos processos licitatórios.

Confia o gestor que, após os esclarecimentos prestados através do pedido de reconsideração, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia reveja seu pronunciamento para afastar as irregularidades porventura apontadas na decisão, demonstrando-se que as contratações realizadas atendem aos princípios da administração pública e obedecem a todos os preceitos legais.

LUZINAR GOMES MEDEIROS

PREFEITO

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem