ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO, brasileiro, casado, vereador, portador do RG nº 017.072.69-75 – SSP-BA e CPF 157.471.825-87, residente e domiciliado a Rua dos Bancários, nº 01 – Alto da Boa Vista – Mairi-BA (docs. em anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, para apresentar

DENÚNCIA

Contra o atual Prefeito Municipal de Mairi, Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, brasileiro, casado, cirurgião dentista, inscrito no CPF 085.185.944-15, residente e domiciliado na Rua Betildo Rego Bitencour, s/nº – Alto da Boa Vista – CEP 44.630-000 – Mairi-BA, pelos documentos em anexo, fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. GASTOS EXCESSIVOS COM ADVOGADOS

Mesmo o município de Mairi tendo a Procuradoria Geral do Município, Lei Complementar Municipal n° 001/09, e ter nomeado para o Cargo de Assessor Jurídico Srª Maira Gonçalves de Oliveira, através de Decreto Municipal n° 332/2013, a Prefeitura contratou diversos escritórios de advocacia e advogados.

A Prefeitura vem gastando altos montantes financeiros nas contratações de um batalhão de advogados nos exercícios financeiro de 2013 e 2014, conforme relação abaixo:

ANDREA SIMAS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ADCOM;

ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE;

HELIO SANTANA, EVANIO ANTUNES E ADVOGADOS ASSOCIADOS;

UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA - UPB;

TÂMARA TRINDADE SILVA;

J. PIRES E ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/C;

ROGERIO MATOS LIMA.

Mesmo estando o Município de Mairi em pleno período de estiagem, a ponto de o próprio Prefeito ter declarado Estado de Emergência, onde até o abastecimento de água para o consumo humano foi comprometido, reconhecido inclusive pelos Governos do Estado e da União, a Prefeitura foi de encontro aos princípios da razoabilidade e economicidade, caracterizando uma ação contraditória:

1.1. CONCLUSÃO

Nos anos de 2013 e 2014, a Prefeitura não demonstrou ter capacidade econômica para investir no município, e, também, atender as demandas da população que sofre com os efeitos da seca.

O Prefeito realizou gastos ilegais, desproporcional e irrazoáveis, sob todos os aspectos, indo de encontro aos decretos emergenciais.

As irregularidades cometidas nas contrações ocorrem principalmente através de processos de dispensas e inexigibilidades. O gestor promoveu contratação ao arrepio das exigências de que tratam a Lei n° 8.666/93.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Mairi-BA, 24 de novembro de 2014.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO
Vereador

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