ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO, brasileiro, casado, vereador, portador do RG nº 017.072.69-75 – SSP-BA e CPF 157.471.825-87, residente e domiciliado a Rua dos Bancários, nº 01 – Alto da Boa Vista – Mairi-BA (docs. em anexo), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, para apresentar
DENÚNCIA
Contra o atual Prefeito Municipal de Mairi, Sr. RAIMUNDO DE ALMEIDA CARVALHO, brasileiro, casado, cirurgião dentista, inscrito no CPF 085.185.944-15, residente e domiciliado na Rua Betildo Rego Bitencour, s/nº – Alto da Boa Vista – CEP 44.630-000 – Mairi-BA, pelos documentos em anexo, fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. GASTOS EXCESSIVOS COM ADVOGADOS
Mesmo o município de Mairi tendo a Procuradoria Geral do Município, Lei Complementar Municipal n° 001/09, e ter nomeado para o Cargo de Assessor Jurídico Srª Maira Gonçalves de Oliveira, através de Decreto Municipal n° 332/2013, a Prefeitura contratou diversos escritórios de advocacia e advogados.
A Prefeitura vem gastando altos montantes financeiros nas contratações de um batalhão de advogados nos exercícios financeiro de 2013 e 2014, conforme relação abaixo:
ANDREA SIMAS ADVOGADOS ASSOCIADOS - ADCOM;
ANTONIO CARLOS PEREIRA TRINDADE;
HELIO SANTANA, EVANIO ANTUNES E ADVOGADOS ASSOCIADOS;
UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA - UPB;
TÂMARA TRINDADE SILVA;
J. PIRES E ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/C;
ROGERIO MATOS LIMA.
Mesmo estando o Município de Mairi em pleno período de estiagem, a ponto de o próprio Prefeito ter declarado Estado de Emergência, onde até o abastecimento de água para o consumo humano foi comprometido, reconhecido inclusive pelos Governos do Estado e da União, a Prefeitura foi de encontro aos princípios da razoabilidade e economicidade, caracterizando uma ação contraditória:
1.1. CONCLUSÃO
Nos anos de 2013 e 2014, a Prefeitura não demonstrou ter capacidade econômica para investir no município, e, também, atender as demandas da população que sofre com os efeitos da seca.
O Prefeito realizou gastos ilegais, desproporcional e irrazoáveis, sob todos os aspectos, indo de encontro aos decretos emergenciais.
As irregularidades cometidas nas contrações ocorrem principalmente através de processos de dispensas e inexigibilidades. O gestor promoveu contratação ao arrepio das exigências de que tratam a Lei n° 8.666/93.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Mairi-BA, 24 de novembro de 2014.
ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO
Vereador