Requeiro ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Mairi, após deliberação do Plenário, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido do mesmo cumpra o artigo 258 da Lei Complementar n°. 02 de 02 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos civis dos poderes Executivo e Legislativo do município de Mairi e conceda aumento salarial aos agentes público 2, 3 e 4.

JUSTIFICATIVA

O último aumento salarial concedido pela Prefeitura Municipal de Mairi aos seus Servidores, foi no ano de 2010, através da Lei Municipal nº. 664/2010, portanto, em janeiro deste ano completou 3(três) anos desde o último aumento, e neste período o Tesouro Municipal teve um aumento substancial na sua receita anual.

Como determina o artigo 258 da Lei Complementar n°. 02/09, se faz necessário que a Prefeitura de Mairi envie para esta Casa Legislativa, projeto de Lei para fins de revisão dos valores de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, que é fixada em 1º de janeiro de cada ano a correspondente data base.

A partir de janeiro deste ano o salário mínimo vigente no país é de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), portanto, como os servidores encontram-se sem aumento salarial há três anos, as classes II e III, estão recebendo igual à classe I, e a classe IV está próximo da classe III.

Por isso é justificável o presente requerimento.

Que seja dado conhecimento desse Requerimento aos Sindicatos dos Servidores deste município.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de MAIRI – Bahia, em 18 de março de 2013.

ROQUE NILSON FERREIRA CARNEIRO
Vereador da Luz

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